{"id":233,"date":"2023-05-02T19:05:14","date_gmt":"2023-05-02T22:05:14","guid":{"rendered":"https:\/\/danildesteixeira.com.br\/?p=233"},"modified":"2023-05-03T22:36:01","modified_gmt":"2023-05-04T01:36:01","slug":"a-ignorancia-aos-fundamentos-da-democracia-brasileira-e-o-prejuizo-social-coletivo-ante-a-polarizacao-ideologica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/danildesteixeira.com.br\/?p=233","title":{"rendered":"A ignor\u00e2ncia aos fundamentos da democracia brasileira e o preju\u00edzo social coletivo ante \u00e0 polariza\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica"},"content":{"rendered":"<p>A democracia brasileira enfrenta tempos dif\u00edceis tendo como agravante compreens\u00f5es divergentes que polarizam ideais distintos e fragilizam os princ\u00edpios fundantes da democracia ferindo direitos fundamentais da pessoa humana e robustecendo os discursos de \u201cmorte do estado democr\u00e1tico\u201d.<\/p>\n<p>Antes de partirmos para o desenvolvimento desse texto, \u00e9 imprescind\u00edvel trazermos os conceitos do que vem a ser democracia, polariza\u00e7\u00e3o e princ\u00edpios.<\/p>\n<p>Emprestando a sabedoria de Norberto Bobbio, democracia caracteriza-se pela constitui\u00e7\u00e3o pactuada de um conjunto de regras fundamentais que estabelecem quem est\u00e1 autorizado a tomar decis\u00f5es coletivas e quais procedimentos devem ser utilizados. Referidas regras s\u00e3o denominadas por Bobbio como universais processuais, \u00e0 saber: a) todos os cidad\u00e3os que tenham alcan\u00e7ado a maioridade sem distin\u00e7\u00e3o de quaisquer naturezas, devem gozar de direitos pol\u00edticos; b) o voto de todo o cidad\u00e3o deve ter igual valor; c) todos aqueles que gozam dos direitos pol\u00edticos devem ser livres para votar; d) igualmente devem ser livres no sentido de que devem ser colocados em condi\u00e7\u00f5es de escolher entre distintas solu\u00e7\u00f5es; e) sendo para as elei\u00e7\u00f5es, ou para as decis\u00f5es coletivas, deve valer a regra da maioria num\u00e9rica; 6) nenhuma decis\u00e3o tomada por maioria deve limitar os direitos de uma minoria\u201d.<\/p>\n<p>Ainda trazendo um segundo conceito de democracia, segundo Pontes de Miranda na sua obra Democracia, igualdade, liberdade, ele diz que democracia \u00e9 a participa\u00e7\u00e3o do povo na ordem estatal; na escolha dos chefes, na escolha dos legisladores, na escolha direta ou indireta dos outros encarregados do poder p\u00fablico.<\/p>\n<p>Por sua vez, conforme o site politize, o conceito estrito de polariza\u00e7\u00e3o num contexto pol\u00edtico, compreende simplesmente a divis\u00e3o de uma sociedade em dois polos a respeito de um determinado tema. Por\u00e9m, essa palavra tem sido usada de um modo mais negativo: polariza\u00e7\u00e3o \u00e9 como chamamos a disputa entre dois grupos que se fecham em suas convic\u00e7\u00f5es e n\u00e3o est\u00e3o dispostos ao di\u00e1logo.<\/p>\n<p>No que tange aos princ\u00edpios, usando o conceito disposto na obra Conceito de Princ\u00edpios Constitucionais de Ruy Samuel Esp\u00edndola, citando Bonavides, nos traz como defini\u00e7\u00e3o que: \u201cPrinc\u00edpio \u00e9, com efeito, toda norma jur\u00eddica, enquanto considerada determinante de uma ou de muitas outras subordinadas, que a pressup\u00f5em, desenvolvendo e especificando ulteriormente o preceito em dire\u00e7\u00f5es mais particulares (menos gerais), das quais determinam e portanto, resumem, potencialmente, o conte\u00fado: sejam (&#8230;) estas efetivamente postas, sejam, ao contr\u00e1rio, apenas dedut\u00edveis do respectivo princ\u00edpio geral que as cont\u00eam\u201d.<\/p>\n<p>Numa linguagem mais simples, o site significados conceitua o termo princ\u00edpio trazendo sua base do latim princip\u012dum, que significa \u201corigem&#8221;,&#8221;causa pr\u00f3xima&#8221;, ou&#8221;in\u00edcio\u201d. Os princ\u00edpios tamb\u00e9m podem estar associados \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es ou normas fundamentais que norteiam os estudos, sobretudo os que regem o pensamento e a conduta.<\/p>\n<p>Superadas as conceitua\u00e7\u00f5es, vejamos algumas informa\u00e7\u00f5es antes de nos ater \u00e0 proposta tem\u00e1tica no que tange aos ditames fundantes do Estado brasileiro, sendo estes, robustecidos pelos princ\u00edpios regentes da nossa democracia e chancelados pela sapi\u00eancia do arcabou\u00e7o jur\u00eddico vigente mais importante do Brasil, que \u00e9 a Constitui\u00e7\u00e3o da Republica Federativa do Brasil de 1.988.<\/p>\n<p>Sendo o Brasil um pa\u00eds continental com uma \u00e1rea de 8.515.767 km\u00b2, com uma popula\u00e7\u00e3o aproximada de 215.243.490 ( https:\/\/www.ibge.gov.br\/apps\/populacao\/projecao\/index.html &#8211; acesso em 19\/10\/2022, \u00e0s 12:26), que no auge dos seus 522 anos de descobrimento, al\u00e9m de celebrar o bicenten\u00e1rio de independ\u00eancia, muito embora j\u00e1 tenha vivido preteritamente dias ingl\u00f3rios que deixaram m\u00e1culas de segrega\u00e7\u00e3o tanto num per\u00edodo que remete a vergonhosa escraviza\u00e7\u00e3o de pessoas, quanto posteriormente tendo vivido o horror do per\u00edodo ditatorial, ainda nos dias atuais, talvez, movidos pela mem\u00f3ria curta dos gritos do horror do passado, hoje enfrenta um momento sens\u00edvel, vez que, os princ\u00edpios elementares da nossa democracia que foi conquistada \u00e0 duras penas est\u00e3o sendo deixados em segundo plano e utilizados com destreza como meros figurantes num pano de fundo, enquanto seus cidad\u00e3os ora aplaudem, ora repudiam ou acintem o protagonismo de \u201cfigur\u00f5es\u201d que ao inv\u00e9s de apresentarem propostas para melhorar as condi\u00e7\u00f5es de vida e desenvolvimento da na\u00e7\u00e3o, denotam ser mais importante acusarem-se reciprocamente como se estivessem numa apresenta\u00e7\u00e3o infantil de \u201ctom e Jerry\u201d, fazendo com que muitos cidad\u00e3os sintam vergonha e desalento ao se depararem com as op\u00e7\u00f5es dos que s\u00e3o considerados \u201daptos\u201d na corrida eleg\u00edvel para representar um pa\u00eds t\u00e3o produtivo e especial como \u00e9 o Brasil.<\/p>\n<p>O pior neste cen\u00e1rio, \u00e9 enxergar a antiga e velha praxe da pol\u00edtica do p\u00e3o e circo sendo aplicada dia ap\u00f3s dia, enquanto suprimem das grades curriculares mat\u00e9rias que seriam essenciais para romper as vendas de muitos, especialmente daqueles que n\u00e3o nutrem o h\u00e1bito por leituras, estas que s\u00e3o essenciais e imprescind\u00edveis para suprirem as lacunas intencionais no sistema de ensino e devido a isso levam multid\u00f5es a receberem a nomenclatura de \u201cmeros repetidores das ideias alheias\u201d onde nada questionam, n\u00e3o t\u00eam opini\u00e3o pr\u00f3pria, tampouco s\u00e3o capazes de debater sobre assuntos que decidem a sorte das massas bem como as pr\u00f3prias, ainda que individualizadas; afinal, mentes n\u00e3o pensantes s\u00e3o sempre mais f\u00e1ceis de manipular. N\u00e3o \u00e0 toa que jocosamente hoje ouvimos discursos atribuindo a alguns a nomenclatura de gera\u00e7\u00e3o do \u201ccontrol C X \u201ccontrol V.<\/p>\n<p>Como se isso n\u00e3o bastasse, percebe-se tamb\u00e9m paix\u00f5es ideol\u00f3gicas desenfreadas que creem em verdades absolutas e que s\u00e3o alimentadas cotidianamente com materiais que criam uma barreira impeditiva de se enxergar al\u00e9m ou aqu\u00e9m das possibilidades apresentadas e por vezes limitadas, instigando um poderio que muitas vezes se assemelha com a Lei de Tali\u00e3o, contribuindo assim para a sensa\u00e7\u00e3o de ruir da democracia.<\/p>\n<p>\u00c9 percept\u00edvel que h\u00e1 manipula\u00e7\u00e3o dos detentores do poder em muitas searas, mas, especialmente, na mitiga\u00e7\u00e3o e propaga\u00e7\u00e3o de saberes fidedignos, e, fazem isso com uma habilidade t\u00e3o \u201csutil\u201d que ainda s\u00e3o aplaudidos, quando na verdade deveriam ser inquiridos dos porqu\u00eas das reais onera\u00e7\u00f5es e\/ou benesses.<\/p>\n<p>\u00c9 de suma import\u00e2ncia atentar-se as fontes das not\u00edcias, bem como suas bases de dados, pois, em tempos de voracidade digital h\u00e1 dissemina\u00e7\u00e3o de \u00f3dios gratuitos onde muitos se escondem atr\u00e1s de perfis falsos (fakes), ou mesmo se fiam na certeza da impunidade quanto ao cometimento dos seus il\u00edcitos por se considerarem \u201camigos do rei\u201d, ainda que tenham causado danos irrepar\u00e1veis a terceiros; sejam esses danos de car\u00e1ter material ou moral, ferindo a honra e dignidade destes que irresignados, quando v\u00e3o buscar alento no judici\u00e1rio, n\u00e3o raras vezes recebem como resposta que ali n\u00e3o constituiu \u201ccrime\u201d, mas t\u00e3o somente um mero dissabor.<\/p>\n<p>Atentemo-nos que s\u00e3o situa\u00e7\u00f5es an\u00e1logas a essas que fragilizam a democracia e colocam o sistema de justi\u00e7a em xeque, gerando assim a temer\u00e1ria \u201cinseguran\u00e7a jur\u00eddica\u201d e aumento da sensa\u00e7\u00e3o que \u201co crime compensa\u201d.<\/p>\n<p>Em tempos polarizados, onde ignora-se a pr\u00f3pria ess\u00eancia da democracia, n\u00e3o \u00e9 demais lembrar-nos dos ditames constitucionais, regentes e vigentes do Estado Democr\u00e1tico brasileiro que traz no pre\u00e2mbulo da Lei maior do pa\u00eds, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1.988, e de forma cristalina aduz:<\/p>\n<p>Pre\u00e2mbulo: \u201cN\u00f3s, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democr\u00e1tico, destinado a assegurar o exerc\u00edcio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a seguran\u00e7a, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justi\u00e7a como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica das controv\u00e9rsias, promulgamos, sob a prote\u00e7\u00e3o de Deus, a seguinte CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL\u201d<\/p>\n<p>Dando seguimento aos ensinamentos trazidos pela lei maior, notem que j\u00e1 no artigo primeiro da Carta Magna ( Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988), no t\u00edtulo I, onde trata dos princ\u00edpios fundamentais, est\u00e3o elencados nos incisos I a V, os pilares sobre os quais s\u00e3o fundamentados a democracia e o seu par\u00e1grafo \u00fanico \u00e9 categ\u00f3rico em asseverar que todo o poder emana do povo; sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>\u201cArt. 1\u00ba A Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito e tem como fundamentos: I &#8211; a soberania; II &#8211; a cidadania; III &#8211; a dignidade da pessoa humana; IV &#8211; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V &#8211; o pluralismo pol\u00edtico. Par\u00e1grafo \u00fanico. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>O artigo segundo, tamb\u00e9m nos traz importante ensinamento sobre a harmonia e independ\u00eancia dos poderes da uni\u00e3o, onde aduz que: \u201cArt. 2\u00ba S\u00e3o Poderes da Uni\u00e3o, independentes e harm\u00f4nicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judici\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p>Notem a seguir que, segundo a melhor doutrina, preteritamente, cientistas j\u00e1 estudavam a teoria da separa\u00e7\u00e3o dos poderes, tendo como incentivo a experi\u00eancia vivenciada que em maior ou menor grau, todo homem que tem poder \u00e9 tentado a abusar dele, indo at\u00e9 os seus limites.<\/p>\n<p>\u201cNa Teoria da Separa\u00e7\u00e3o dos Poderes, conhecida tamb\u00e9m, como Sistema de Freios e Contrapesos que foi consagrada pelo pensador franc\u00eas Charles-Louis de Secondat, Baron de La Br\u00e8de et de Montesquieu, na sua obra \u201cO Esp\u00edrito das leis\u201d, Montesquieu acreditava que para afastar governos absolutistas e evitar a produ\u00e7\u00e3o de normas tir\u00e2nicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Assim, nesse sistema, os poderes do Estado seriam divididos em: Legislativo, Executivo e Judici\u00e1rio, onde, o Poder Legislativo possui a fun\u00e7\u00e3o t\u00edpica de legislar e fiscalizar; o Executivo, de administrar a coisa p\u00fablica; enquanto ao Judici\u00e1rio caberia julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe \u00e9 posto, resultante de um conflito de interesses.<\/p>\n<p>Aplicar o Sistema de freios e contrapesos significa conter os abusos dos outros poderes para manter certo equil\u00edbrio. Por exemplo, o Judici\u00e1rio, ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei \u00e9 um freio ao ato Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade, ao passo que o contrapeso \u00e9 que todos os poderes possuem fun\u00e7\u00f5es distintas fazendo, assim, com que n\u00e3o haja uma hierarquia entre eles, tornando-os poderes harm\u00f4nicos e independentes.<\/p>\n<p>Para Montesquieu a liberdade estaria em fazer tudo o que as leis permitissem e a liberdade pol\u00edtica s\u00f3 se acharia presente nos governos moderados. Por isso, Estados livres, para ele, eram os Estados moderados, onde n\u00e3o se abusasse do poder, muito embora a experi\u00eancia lhe dissesse que todo homem que tem poder \u00e9 tentado a abusar dele, indo at\u00e9 os seus limites. Para que o abuso de poder n\u00e3o ocorra, \u00e9 necess\u00e1rio que &#8220;o poder freie o poder&#8221;. https:\/\/www.tjdft.jus.br\/institucional\/imprensa\/campanhaseprodutos\/artigos-discursoseentrevistas\/artigos\/2018\/consideracoes-sobreateoria-dos-freiosecontrapesos-checks-and-balances-system-juiza-oriana-piske).<\/p>\n<p>Diante do delineado sobre democracia e a teoria da separa\u00e7\u00e3o dos poderes, podemos dizer que estamos cumprindo as diretrizes constitucionais, ou estamos fazendo como o cidad\u00e3o que ao limpar a pr\u00f3pria casa e movido pela pregui\u00e7a, joga toda a sujeira embaixo do tapete, ainda que tenha consci\u00eancia que aquela tapea\u00e7\u00e3o n\u00e3o se sustentar\u00e1 ao menor esfor\u00e7o de uma crian\u00e7a que ao brincar sentada no referido tapete, inocentemente, levanta a ponta desse e ali revela ao mundo tudo o que foi maquiado?<\/p>\n<p>E ainda podemos ir mais al\u00e9m, analisando o cen\u00e1rio apresentado nas \u00faltimas d\u00e9cadas, podemos dizer que h\u00e1 uma separa\u00e7\u00e3o fidedigna dos poderes, ou o que se apresenta \u00e9 uma chicana generalizada realizada num tabuleiro de cartas marcadas onde revive-se a m\u00e1xima: \u201cpara os amigos, tudo; para os inimigos, a letra fria da lei!\u201d?<\/p>\n<p>Partindo para o artigo terceiro (3\u00ba), ele nos traz os objetivos fundamentais que constituem a Rep\u00fablica Federativa do Brasil, quais sejam:<\/p>\n<p>I &#8211; Construir uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria;<\/p>\n<p>II &#8211; Garantir o desenvolvimento nacional;<\/p>\n<p>III &#8211; Erradicar a pobreza e a marginaliza\u00e7\u00e3o e reduzir as desigualdades sociais e regionais;<\/p>\n<p>IV &#8211; Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ainda que, numa an\u00e1lise superficial dos incisos pertencentes ao artigo 3\u00ba supracitado, podemos considerar que os objetivos fundamentais que constituem a Rep\u00fablica Federativa do Brasil foram ou est\u00e3o sendo alcan\u00e7ados, ou o que \u00e9 percept\u00edvel \u00e9 um esfor\u00e7o pela manuten\u00e7\u00e3o de um c\u00edrculo vicioso e dependente dos cidad\u00e3os numa clara execu\u00e7\u00e3o de um plano gestor cruel, desigual, segregador, omisso e seletivo que vai de encontro a todas as regras estabelecidas na Lei maior do Estado brasileiro?<\/p>\n<p>Muito ouvimos falar em igualdade (isonomia), mas, na pr\u00e1tica, infelizmente, ela ainda \u00e9 uma utopia.<\/p>\n<p>\u00c9 cr\u00edvel que dentre os 250 artigos contidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal do Brasil, o mais conhecido \u00e9 o artigo quinto (5\u00ba), disposto no T\u00edtulo II &#8211; Dos Direitos e Garantias Fundamentais que no seu cap\u00edtulo I trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos e seu texto aduz que:<\/p>\n<p>\u201cArt. 5\u00ba Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade (&#8230;)\u201d<\/p>\n<p>Ante o teor insculpido nos ditames assecurat\u00f3rios do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o cidad\u00e3 de 1.988 e levando em considera\u00e7\u00e3o os mais distintos discursos polarizados reverberados de maneira enf\u00e1tica na atualidade, podemos ficar tranquilos e deixar o barco seguir o curso da mar\u00e9 sem nos preocupar se em determinada altura ele ser\u00e1 aplacado, impulsionado pela f\u00faria das \u00e1gua naveg\u00e1veis que o arrebentar\u00e1 nos pared\u00f5es rochosos restando apenas em meio as ruinas um sinal nost\u00e1lgico do f\u00f4lego e virilidade que outrora se perfez, ou \u00e9 imprescind\u00edvel que os cidad\u00e3os acordem e ocupem seus espa\u00e7os de fala buscando compreender as reais regras do jogo se colocando como um jogador que necessita, ora ser atacante, ora ser defesa?<\/p>\n<p>Numa an\u00e1lise fria do ocorrido nos \u00faltimos tempos na democracia brasileira, \u00e9 de suma import\u00e2ncia trazer \u00e0 reflex\u00e3o que o que est\u00e1 em perigo de perecer n\u00e3o s\u00e3o os ideais narc\u00edsicos ou cren\u00e7as limitantes de alguns; o que se apresenta em risco iminente \u00e9 o ruir dos direitos primevos e imprescind\u00edveis a todo ser humano, que outro n\u00e3o \u00e9, sen\u00e3o, os Direitos Humanos Fundamentais. Ademais, fiquemos atentos, pois se vivemos numa democracia e validamos a censura pelo fato dela est\u00e1 sendo cometida contra algu\u00e9m que est\u00e1 do outro lado da mesa, isso al\u00e9m de um ato covarde, n\u00e3o coloca em risco apenas o direito de terceiro, na verdade representa um abalo imensur\u00e1vel aos pilares que sustentam a democracia e assim como a ferrugem, se nefastas atitudes n\u00e3o forem contidas, estaremos cada dia mais propensos a vivenciarmos o ruir de um Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>Em que pese haver os mais distintos tipos de paix\u00f5es desenfreadas, \u00e9 imprescind\u00edvel termos em mente que a Democracia vive e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1.988 embora tenha sofrido d\u00edspares ataques, ela sobrevive, est\u00e1 vigente e deve ser respeitada.<\/p>\n<p>Por fim, considerando que h\u00e1 aqueles que adoram um espet\u00e1culo, o encerramento deste texto se faz com a ic\u00f4nica frase de Alice no pa\u00eds das maravilhas, que diz: \u201cQuando n\u00e3o se sabe aonde quer ir, qualquer caminho serve\u201d<\/p>\n<p>Refer\u00eancias:<\/p>\n<p>https:\/\/ambitojuridico.com.br\/cadernos\/direito-constitucional\/a-democracia-moderna-na-concepcao-de-n&#8230; &#8211; Acesso em 19\/10\/2022 \u00e0s 11:30<\/p>\n<p>https:\/\/www.politize.com.br\/o-queepolarizacao\/- Acesso em 19\/10\/2022 \u00e0s 11:54<\/p>\n<p>https:\/\/www.google.com\/searchq=principios&amp;oq=principios&amp;aqs=chrome..69i57j0i131i433i512j0i512j0i131i433i512l2j0i512l4j0i131i433i512.3091j0j7&amp;sourceid=chrome&amp;ie=UTF-8 \u2013 Acesso em 19\/10\/2020 \u00e0s 12;03<\/p>\n<p>http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constitui\u00e7\u00e3o\/constitui\u00e7\u00e3o.htm &#8211; Acesso em 19\/10\/2022 \u00e0s 12:04<\/p>\n<p>https:\/\/www.ibge.gov.br\/apps\/populacao\/projecao\/index.html &#8211; acesso em 19\/10\/2022, \u00e0s 12:26<\/p>\n<p>( https:\/\/www.tjdft.jus.br\/institucional\/imprensa\/campanhaseprodutos\/artigos-discursoseentrevistas\/artigos\/2018\/consideracoes-sobreateoria-dos-freiosecontrapesos-checks-and-balances-system-juiza-oriana-piske).<\/p>\n<p>BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia. Tradu\u00e7\u00e3o de Marco Aur\u00e9lio Nogueira. S\u00e3o Paulo: Brasiliense, 2000<\/p>\n<p>MIRANDA, Pontes de. Democracia, liberdade, igualdade. Atualizador: Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, 2002.<\/p>\n<p>ESP\u00cdNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de princ\u00edpios constitucionais: elementos te\u00f3ricos para uma formula\u00e7\u00e3o dogm\u00e1tica constitucionalmente adequada. 2. ed. rev., atual. e. ampl. \u2013 S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.<\/p>\n<p>Texto postado em: https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/artigos\/a-ignorancia-aos-fundamentos-da-democracia-brasileira-e-o-prejuizo-social-coletivo-ante-a-polarizacao-ideologica\/1671603094?utm_medium=social&amp;utm_campaign=link_share&amp;utm_source=WhatsApp<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A democracia brasileira enfrenta tempos dif\u00edceis tendo como agravante compreens\u00f5es divergentes que polarizam ideais distintos e fragilizam os princ\u00edpios fundantes da democracia ferindo direitos fundamentais da pessoa humana e robustecendo os discursos de \u201cmorte do estado democr\u00e1tico\u201d. 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